sexta-feira, 25 de julho de 2014

Benefícios sociais deverão ser pagos preferencialmente à mulher

Foi sancionada na segunda-feira (21/7) a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à "mulher responsável pela unidade familiar" de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.
De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Loas. Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/2011.(Fonte: Ultima Instancia)
Dilma sanciona lei que limita recursos na Justiça trabalhistaNova regra facilita rejeição dos chamados 'recursos protelatórios' de acordo com a jurisprudência do TST e dos TRTsAgência Câmara - 22/07/2014 - 19h28  
Nesta terça-feira (22/7), o Diário Oficial da União publicou a lei 13.015/14, que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A nova regra já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e entrará em vigor dentro de 60 dias.
De autoria do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. Com a nova lei, os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal.
Fonte: Última Instância via Feeb-Ba-Se

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