terça-feira, 27 de agosto de 2013

Traição à classe trabalhadora: Ministro do Trabalho defende na CNI regulamentar terceirização

O movimento sindical considera uma traição um agente de um governo que se diz favorável aos direitos dos trabalhadores defender o Projeto de Lei 4330 que trata da liberar a terceirização sem limites nas empresas privadas e públicas. As centrais sindicais defendem o arquivamento do PL 4330 por considerá-lo prejudicial aos trabalhadores pois precariza a relação capital/trabalho, além de ser um incentivo ao fim do concurso público, além de ampliar a ‘quarteirização’, onde as empresas terceirizadas vão terceirizar a escolha dos empregados. Além disso, fere os encargos sociais e vai estimular o rodízio de trabalhadores, entre outros pontos ligados a aposentadoria, jornada de trabalho e defasagem salarial

Leia abaixo a matéria onde o ministro do trabalho defende o PL 4330:
Em reunião com dirigentes empresariais no Conselho de Relações do Trabalho, Manoel Dias diz que a falta de regulamentação do trabalho terceirizado gera instabilidade nas relações trabalhistas.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias (foto), defendeu nesta terça-feira (2) a regulamentação do trabalho terceirizado. Em encontro com dirigentes empresariais na reunião do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília (DF), ele disse que a falta de regulamentação da terceirização "gera instabilidade e dificuldades a toda hora".


Segundo Manoel Dias, a terceirização "é um fato que existe, não adianta negar, e temos de resolver". A CNI e outras cinco confederações - CNC (comércio e serviços), CNA (agricultura), CNT (transporte), Consif (instituições financeiras) e CNS (saúde) - apoiam e estão mobilizadas pela aprovação do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização. O projeto, que tramita há nove anos na Câmara dos Deputados, está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 9, em caráter terminativo. Se não houver recurso para que vá a plenário, seguirá direto ao exame do Senado.


Depois de receber 121 emendas, o PL 4330/2004, que tem um projeto substitutivo, estabelece, em resumo, que a terceirização é permitida em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização na atividade-fim sem definir o que é fim ou meio. O projeto determina que a responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária (em que é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas) e também solidária (em que é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada).


RECURSOS - O ministro do Trabalho declarou ser também favorável a uma outra proposta defendida pela CNI, a criação de um conselho tripartite – com representantes do governo, do empresariado e dos trabalhadores – para julgar recursos de autos de infração feitos pelo Ministério do Trabalho. Existem conselhos semelhantes no Ministério da Previdência Social e na Receita Federal. A medida é uma das sugestões do documento da CNI 101 Propostas para Modernização Trabalhista, que aponta os gargalos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e lista as soluções para eliminá-los.


Manoel Dias revelou haver resistências no governo à criação do conselho, que classificou como "corporativistas", mas assegurou estar determinado a instalá-lo. "Vou fazer, sim, como existe em outros ministérios. É mais democrático e transparente", assinalou. O ministro do Trabalho enfatizou estar sempre aberto ao diálogo com o empresariado.
 

Fonte: Portal da Indústria 

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