Trabalhadoras e trabalhadores domésticos de todo o país comemoraram na noite da última terça-feira (19), a aprovação por unanimidade da Proposta de Emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos (PEC 478/10) no Senado Federal.
Com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta conhecida como PEC das Domésticas amplia direitos dos trabalhadores domésticos.
O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está marcada para a próxima terça (26); depois disso, se aprovada, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado garante 16 direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais (veja na tabela ao lado).
Os profissionais passarão, por exemplo, a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo.
Dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que Já a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apontam que a classe chegaria atualemente a 9,1 milhões. Cerca de 80% desses trabalhadores são negros e 94% são mulheres. Há denúncias de que 410 mil crianças estão no trabalho doméstico e 1,8 milhões desses trabalhadores ganham de zero a meio salário mínimo por mês.
Regulamentação
Após a aprovação da PEC, a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, esteve no Senado e comemorou a aprovação da PEC. "Estamos definitivamente retirando as mulheres trabalhadoras domésticas do sistema de escravidão no nosso país", disse a ministra. "O Senado hoje se inscreveu na história da libertação da mulheres."
Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.
O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada. Ao todo, 16 direitos trabalhistas foram incluídos na PEC 478/10, como salário-família e auxílio-creche.
Em relação aos trechos da PEC que precisam de regulamentação, a ministra disse que é preciso avançar "passo a passo". "Agora era para aprovar na Câmara e no Senado. Vamos agora aguardar a promulgação pelo Senado semana que vem, depois é outro passo. O governo fará isso com a maior lealdade e respeito às trabalhadoras domésticas", disse.
Veja os direitos previstos na PEC das Domésticas
- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Portal CTB
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