terça-feira, 28 de agosto de 2012

TST exige que Bradesco contrate aprendizes

O Bradesco foi condenado a manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao negar provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba (PR). Em caso de descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O juízo determinou ao banco contratar número de aprendizes que atendesse à cota legal de aprendizagem estabelecida no art. 429 da CLT - no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, com exceção das funções previstas no parágrafo lº do artigo 10 do Decreto nº 5.589/2005 - e arbitrou a multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não fosse cumprida.

Fonte: Contraf

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