quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Projeto assegura ao consumidor direito a cancelamento de contrato presencialmente

Está para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o projeto de lei de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que transforma em direito básico do consumidor o atendimento presencial para a rescisão de contrato com estabelecimentos comerciais, sempre que a contratação do produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente.
A proposta, que acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, quer evitar abusos por parte das empresas, principalmente em mercados como de telefonia, internet e televisão por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma loja física.
Exigir que o consumidor recorra a algum meio remoto para solicitar o cancelamento de um contrato é “um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor”, diz o relatório favorável ao projeto.
A votação na CMA será terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Feebbase

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