quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”


  
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e é resultado da iniciativa da população brasileira. A lei determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

“Esta lei foi mal tão feita, que eu já disse no plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei malfeita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas de gestão ou contas [de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, afirmou o ministro durante sessão do STF.

A declaração foi dada quando os ministros discutiam se um prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (órgão auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível. Para Mendes, a redação da lei, que determina a inelegibilidade de candidatos que tiverem contas rejeitadas “pelo órgão competente”, sem especificar qual seria esse órgão (câmara municipal ou um tribunal de contas), é o motivo para desqualificar a lei.

Na semana passada, os ministros decidiram por maioria que a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos 2/3 da Câmara dos Vereadores.

Nesta quarta, os ministros analisam o tema para fixar uma tese (uma regra geral para aplicação pelas demais instâncias da Justiça). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo entendimento da Corte valesse só para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.

Os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a Câmara dos Vereadores não analisasse as contas.

Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura, mas também não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e que prefeito fique isento de ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.


Do Portal Vermelho, com informações de agências

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