Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), avaliou as medidas anunciadas por Michel Temer, que ocupa à presidência interinamente. Segundo ele, apresar de provisório, o governo Temer propõe alterações na Constituição que afeta diretamente os trabalhadores da ativa e aposentados.
Agência Sindical
Antônio Augusto de Queiroz é diretor do Diap
“Todas elas mexem na Constituição e precisam ser encaminhadas via Proposta de Emenda Constitucional. Existem nas medidas, claramente, três grandes retrocessos”, disse ele, apontando três medidas: desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, com arrocho na renda; desvincular da receita orçamentária despesas com saúde e educação, livrando entes estatais dessa responsabilidade; e fazer a reforma da Previdência, mexendo com os atuais segurados.“São três pauladas na Constituição”, analisou Toninho, salientando que alterações no salário mínimo, com redução de ganho para trabalhadores da ativa ou aposentados, é duplamente grave, “por ser ataque a um direito e direito que tem o caráter de verba alimentar”.
Em artigo, Toninho destaca ainda que Temer tem como prioridades o que chamada "melhoria do ambiente de negócios", cujo foco "são a terceirização e a substituição do legislado pela negociação nas relações de trabalho". Segundo ele, essa tese tem insuflado o setor empresarial que tem intensificado a atuação para aprovar leis com esse propósito.
"Citam como exemplo, para persuadir os trabalhadores, a redução do intervalo da refeição, que supostamente permitiria ao trabalhador sair mais cedo do trabalho ou incluir o tempo economizado em sua jornada para não ter que trabalhar aos sábados; o caso do parcelamento de férias, que supostamente permitiria ao trabalhador gozar suas férias em até três períodos de dez dias; e o caso da participação nos resultados, que as empresas alegam que a lei as impede de parcelar e, supostamente por isso, muitas vezes o valor a ser distribuído, por falta de caixa, é reduzido em função dessa limitação legal", destaca.
E completa: "Ora, até é possível que nos exemplos citados, se modificada a legislação, o cumprimento do direito seja garantido, ainda que em outras bases, e que, nestas hipóteses, não haveria a redução ou eliminação de direitos. Mas na prática não será assim, até porque a lei não irá tratar especificamente desses casos, remetendo para a negociação o poder pleno de dispor sobre as relações de trabalho, para acrescentar ou, preferencialmente, reduzir direitos".
Do Portal Vermelho, com informações da Agência Sindical
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