Aécio, candidato derrotado nas urnas, queria obter explicações da deputada comunista acerca de comentário que questionava sobre um helicóptero apreendido em Minas Gerais há cerca de dois anos.
Segundo o ministro, verificou-se que não é cabível o pedido de explicações de Aécio Neves por ausência de seus requisitos, uma vez que a "leitura das afirmações atribuídas à interpelanda [deputada] não permite qualquer dúvida em torno do real destinatário da manifestação alegadamente ofensiva", o que afasta a possibilidade de interpelação judicial segundo inúmeros precedentes do STF.
Mello também lembrou o senador que, assim como ele, a parlamentar tem imunidade parlamentar, neste caso, a imunidade de opinião, o que inviabiliza o pedido. Segundo ele, a garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, não sofre limitações em decorrência do espaço em que o comentário foi proferido. "É irrelevante, por isso mesmo, para efeito de legítima invocação da imunidade parlamentar material, que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede, ou em instalações, ou perante órgãos do Congresso Nacional", afirmou.
Para o ministro, a Constituição garante a efetiva proteção ao parlamentar, permitindo-lhe, no desempenho de suas funções, "o amplo exercício da liberdade de expressão, qualquer que seja o âmbito espacial em que concretamente se manifeste, ainda que fora do recinto da própria Casa Legislativa, desde que as declarações emanadas do membro do Poder Legislativo – quando pronunciadas fora do Parlamento – guardem conexão com o desempenho do mandato".
O ministro aproveitou para dar uma aula de Direito Constitucional aos tucanos. Destacou que a garantia de imunidade parlamentar protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio dos "mass media" (meios de comunicação de massa) ou dos "social media" [mídias sociais].
"Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, também por esse outro fundamento, a interpelação judicial contra a ora interpelanda [Jandira Feghali], eis que a declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão (Twitter) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material", concluiu o relator.
O ministro Celso de Mello enfatizou, nessa decisão, que não se admitirá a interpelação judicial fundada no artigo 144 do Código Penal nas hipóteses em que incidir, em favor de qualquer congressista, a cláusula constitucional da imunidade parlamentar material.
Do Portal Vermelho, Dayane Santos com informações do Âmbito Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário