quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TJ confirma multa de R$ 90 mil a Bradesco que não cumpriu Lei da Fila

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou multa administrativa aplicada pelo Procon Uberaba ao banco Bradesco por não cumprir a lei que dispõe sobre o tempo de espera de atendimento. Ação de execução fiscal foi ajuizada pelo município por conta da instituição financeira estar na dívida ativa pela falta do pagamento da multa aplicada após fiscalização do órgão de defesa do consumidor. A infração foi aplicada com base na Lei Municipal nº 10.304/07, que dispõe sobre a Lei da Fila.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e, ao recorrer em segunda instância, a sentença foi confirmada pelo TJMG. Em voto, a relatora, desembargadora Teresa Cristinha da Cunha Ribeiro, reconheceu a competência do município em legislar sobre a atividade bancária, mas negou provimento ao recurso impetrado pelo banco.

No total foram três multas de R$30 mil cada, que totalizaram R$90 mil. A desembargadora também colocou em voto que o valor das infrações está dentro dos limites legais, tendo em vista a capacidade financeira do banco.
No entanto, outra infração aplicada por conta de a instituição não possuir de piso tátil da porta giratória até os caixas de atendimento das agências bancárias foi anulada pela Justiça. Segundo a relatora, a legislação municipal não dispõe, em nenhum momento, sobre tais exigências. “A administração só pode atuar dentro do campo que a lei lhe estabeleceu, não podendo criar obrigações novas. Não havendo lei dispondo sobre a obrigação das agências bancárias de instalar piso tátil no interior das agências bancárias, é nulo o auto de infração por falta de lei”, finalizou em voto.
Fonte: JM Online via Feeb-Ba-Se

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