quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores

Empregos e direitos estarão correndo risco caso Projeto de Lei sobre terceirização, que regulamenta a precarização, seja aprovado pelo Congresso. Dia 30 tem protesto

São Paulo – Com votação prevista para 3 de setembro na Câmara, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, segue para o Senado.
 
Manifeste sua indignação contra o PL 4330 mandando e-mails para os deputados federais da CCJ da Câmara. Veja e-mails aqui.
 
Veja os pontos mais nocivos do projeto Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo as centrais sindicais seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
 
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. As centrais defendem a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
 
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas as centrais querem isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
 
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
 
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
 
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
 
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
 
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Fonte: Seeb/SP

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