sábado, 4 de maio de 2013

HSBC é condenado em R$ 2,5 mi por assédio moral


Justiça cita fatos de extrema gravidade narrados, representando verdadeira afronta à ordem social e às relações de trabalho
São Paulo – O HSBC foi condenado a pagar indenização por prática de assédio moral contra seus empregados. A decisão foi do juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, e ainda é passível de recurso.

A sentença foi originada de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba e obriga o banco a pagar R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos.

O caso chegou ao conhecimento do MPT por meio da própria Justiça do Trabalho de João Pessoa, que havia analisado casos individuais de empregados vítimas de assédio moral. Em ofício, alertava para "fatos de extrema gravidade narrados nas ações, representando verdadeira afronta à ordem social e às relações de trabalho". Os empregados sofriam diversas humilhações de seus superiores, submetidos a tratamento degradante, inclusive xingamentos com gritos e palavrões.

O MPT, ainda na fase de inquérito civil, propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, o que não foi aceito pelo banco. "As reprováveis atitudes dos réus configuram manifesta violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas", comentou o procurador Cláudio Gadelha, autor da ação.

"O número de reclamações por assédio moral vem crescendo constantemente no HSBC. São ameaças de demissão, tratamento com palavras impróprias, palavrões. O trabalhador precisa ter ciência de que isso não é normal, tanto que a Justiça da Paraíba tomou essa decisão", diz a diretora do Sindicato Liliane Fiúza. "Sempre que abordamos o banco sobre o assedio moral, a direção diz que são problemas pontuais por que não incentiva a prática, mas não é o que os fatos dizem, como também comprova a sentença".

Além de cobrar os R$ 2,5 milhões e parar com o assedio, foi determinado que o banco, em 30 dias, conte para os funcionários os detalhes da sentença.
Fonte: Seeb/SP

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