quinta-feira, 11 de abril de 2013

TST condena Caixa a indenizar gerente aposentado por problemas psíquicos

Um bancário da Caixa Econômica Federal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido Transtorno Afetivo Bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral da agência do bairro de Mercês, a maior da cidade de Salvador. 

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, seguindo por unanimidade voto do redator designado ministro Walmir Oliveira da Costa, reduziu o valor de quinhentos salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Transtorno Afetivo Bipolar

O gerente, hoje aposentado, narra na inicial de sua reclamação trabalhista que o período de vinte e três anos em que assumiu o cargo de gerente geral foi muito prejudicial para a sua saúde física e mental, com grande potencial de risco psíquico, devido ao acúmulo de serviços e à grande demanda da agência, o excessivo fluxo de clientes com a falta de pessoal qualificado no atendimento, grande fluxo de dinheiro sob a sua inteira responsabilidade, falta de ar condicionado, mau cheiro de dinheiro velho além de mofo nas paredes.

Segundo o autor, a tensão e o estresse eram uma constante no seu dia-a-dia de trabalho, com reflexos em seu ambiente familiar, o que lhe causava sérios conflitos conjugais. O bancário conta ainda que após um período, não conseguiu mais dormir a noite, passando então a sofrer com crises maníaco-depressivas e síndrome do pânico, passando inclusive a ter visões e ouvir vozes.

O médico procurado para tratar o seu problema diagnosticou o bancário como portador de Transtorno Afetivo Bipolar, patologia considerada incurável segundo o especialista, além de Hipertensão arterial sistêmica e perda auditiva sensório-neural, esta última acarretada pela existência de um forte e intenso zumbido em um ouvido.

Após ser afastado do trabalho para tratamento de saúde em 2002, o bancário acabou sendo aposentado em 2004, após a constatação, por meio de exames realizados por equipes de médicos da CEF, que os seus distúrbios psíquicos haviam apresentado evolução e progressividade, restando um quadro clínico crônico irreversível. Com base nisso, pleiteou, na Justiça do Trabalho, o pagamento de dano moral pelo dano causado, além do ressarcimento de despesas com o tratamento e a fixação de multa penal em grau médio.

A Caixa, em sua defesa, argumentou que o bancário não comprovou de fato o nexo de causalidade entre os distúrbios psíquicos e as suas funções. Realçou que o laudo pericial constante dos autos comprovou que o gerente apresenta Transtorno Afetivo Bipolar, mal que não pode ser associado diretamente a determinadas profissões, condições econômicas, raça, ou credo. A instituição bancária acrescentou que a doença do bancário não tem qualquer relação com ambiente de trabalho.


Fonte: Contraf

Nenhum comentário:

Postar um comentário