sexta-feira, 26 de abril de 2013

Nota da CTB: Em defesa da multa de 40% do FGTS para as domésticas

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) vem a público para manifestar seu apoio à defesa feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, no sentido de garantir que os empregados e as empregadas domésticas tenham o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a demissão sem justa causa.

Para a CTB, essa categoria só terá de fato uma real equiparação em relação aos demais trabalhadores e trabalhadoras quando não houver diferenças entre seus direitos. Para tanto, é necessário regulamentar de forma correta a chamada “PEC das Domésticas”.

Circula no Senado uma proposta que pretende fixar em 10% a multa por demissão sem justa causa e 5%, no caso de acordo entre trabalhadores e patrões. A CTB entende que a equiparação deve ser total, de forma que os 40% garantidos pela Constituição sejam cumpridos, sem qualquer diferenciação em relação às demais categorias.

O ministro Manoel Dias posicionou-se ao lado dos interesses da classe trabalhadora, mas sabemos que a decisão final será do Congresso Nacional. Por isso, é fundamental que as centrais sindicais e todo o movimento sindical organizado impeçam qualquer retrocesso em relação à histórica PEC das Domésticas. 

São Paulo, 24 de abril de 2012.

Wagner Gomes - Presidente nacional da CTB

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