Dos nove empregadores excluídos, oito deles foi
em decorrência do vencimento do prazo de dois anos e do pagamento das multas, e
um por conta de liminar obtida recentemente na Justiça) e dois reingressaram
por invalidação dos instrumentos judiciais que os mantinham fora da relação.
Dentre as empresas urbanas
incluídas na última atualização está a MRV Engenharia, do setor de construção
de edifícios residenciais que obteve o maior lucro das Américas em 2011
(segundo estudo recente da Economática). Outros nomes de peso são a MSKE
Construções e Serviços e a Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade.
Entre os ingressantes da
Lista Suja, destacam-se nomes de empregadores ligados à política, como o
engenheiro René Pompêo de Pina, que foi secretário de infraestrutura do Estado
de Goiás e presidente do conselho da Celg Distribuição S/A, filiado ao PSDB, e
o de Janete Gomes Riva, esposa do deputado estadual e presidente da Assembleia
Legislativa do Mato Grosso, José Riva (PSD). O sobrinho do deputado federal
Carlos Bezerra (PMDB-MT), Emanoel Gomes Bezerra Júnior, também aparece na Lista
Suja.
Como funciona a Lista Suja
A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
Ao ser inserido no Cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago todas as multas, o registro é excluído.
Como funciona a Lista Suja
A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
Ao ser inserido no Cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago todas as multas, o registro é excluído.
Fonte: Vermelho
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