terça-feira, 14 de maio de 2013

Aposentadoria de pessoa com deficiência


O trabalhador com deficiência poderá se aposentar mais cedo. A nova lei entra já foi sancionada e entra em vigor em seis meses. Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 

O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve.

A lei define, ainda, que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e mulheres, aos 55, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a deficiência durante igual período.

Para contar com o benefício, o segurado tem de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquiriu a deficiência após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o tempo reduzido é proporcional ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência. 

Fonte: O Bancário

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