O orçamento da União aprovado em dezembro decretou o inicio do fim da Justiça do Trabalho. O corte promovido de 30% sobre o custeio e 90 % em investimento está a causar no próximo mês de agosto o fechamento das portas de vários tribunais regionais do trabalho, senão todos.
Por Silvia Burmeister*
Pois é , o parecer do deputado Ricardo Barros ao tentar justificar o corte proposto ( que era maior 50%) o parecer mais é uma peça cômica ; para não dizer trágica. Podemos chamar de chantagem ? sim acho que podemos , parece a situação do pai que corta a mesada para que o filho pense nos erros que cometeu ! A justiça que mais arrecada para os cofres da União com custas e INSS , a justiça mais célere e efetiva foi duramente nocauteada com o corte em seu orçamento aprovado pelo poder legislativo , que nas palavras do Ministro do STF Celso de Melo aprovou, com desvio de finalidade e, portanto inconstitucional. A justiça do povo , do trabalhador, do hipossuficiente vem sofrendo ataques a muitos anos , mas este último foi significativo e poderá levar a sua extinção.
Nosso dever em quanto militantes do direito do trabalho é defender o acesso a justiça, a prestação jurisdicional imparcial, autônoma e justa e foi neste sentido a intervenção da ABRAT como “ amicus curiae” na ADI 5468 , ontem julgada improcedente no STF.
Impecável o voto do Ministro decano da corte Celso de Mello que entendeu como discriminatório os cortes ocorridos , configurando violação ao princípio do retrocesso social , além do desvio de finalidade , assim referiu o ministro Celso de Mello “ O corte abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora , que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho , não terá como tornar efetivos tais direitos”. Ao final ainda destacou :” Em tema de direitos fundamentais , de caráter social, uma vez alcançado um determinado nível de concretização de tais prerrogativas , impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores , que se veem impossibilitados de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo” .
Em nossa opinião senão por todos os elementos e fundamentos da ADI 5468, mas em nome do princípio da finalidade social da Justiça do Trabalho o resultado do julgamento de ontem deveria ser outro já que o “ direito basilar do trabalho, seja material ou processual, passe a ser , incondicionalmente , respeitado , qual seja o princípio da finalidade social , razão primeira que é da existência do direito do trabalho “ Humberto Theodoro. Continuaremos na luta em prol do direito e da justiça do trabalho .
*Silvia Burmeister é presidenta Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)
As opiniões aqui expressas não representam necessariamente a opinião do Portal Vermelho
Fonte; vermelho
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