A adesão das empresas é gratuita e prevê incentivos fiscais na adesão ao programa. A expectativa é de que a nova lei beneficie mais de 40 milhões de trabalhadores, alcançando um avanço comercial de até R$ 25 bilhões anuais. Os empregados que ganham até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 3.390,00, têm preferência no recebimento do vale-cultura.
O benefício mensal não tem prazo de validade e pode ser acumulado. Além do pagamento de cursos, os trabalhadores podem utilizar o recurso para compra de instrumentos musicais, ingressos de cinemas e outros espetáculos, aquisição de livros, peças de artesanato, CD e DVD, e até mesmo na compra de jornais e revistas em bancas credenciadas.
Inscrição
Para as empresas interessadas em conceder o vale-cultura, a inscrição pode ser realizada na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), a partir do dia 07 de outubro, pelo site www.cultura.gov.br.
Fonte: O Bancário

Nenhum comentário:
Postar um comentário