terça-feira, 16 de abril de 2013

Reforma do Código Penal discute legalização do aborto no Brasil


 Aborto legal
Marcha das Mulheres também defende a despenalização do aborto no Brasil.


Realizado anualmente por quase 1 milhão de brasileiras, o aborto está no bojo da discussão da reforma do Código Penal. Quem se submete ao procedimento pode ser detida, mas a verdadeira prisão está na culpa e nas sequelas físicas, como infecções e perda do útero. 


 Em silêncio, 300 mulheres morrem anualmente no Brasil por cometerem um crime: o aborto ilegal. Estima-se que de 800 mil a 1 milhão de brasileiras façam o procedimento por ano, muitas delas em condições desumanas, com o uso de talo de couve, de agulha de crochê e até de aspirador de pó para a retirada do feto. 


São em média 2,7 mil abortos por dia. Por hora, cerca de 115. Ricas ou pobres, elas encontram na clandestinidade o apoio para dizer não a uma gravidez indesejada. São, perante as leis brasileiras, criminosas, com risco de pena pelo delito de um a três anos de detenção. 

Para muitas, a prisão está na culpa carregada pelo resto da vida ou nas sequelas sentidas pelo corpo, entre elas, a perda do útero. Polêmico, o assunto é questão de saúde pública e o Brasil começa a dar seus passos para retirá-lo do Código Penal e torná-lo um direito da mulher.

O gatilho para a discussão vem com a reforma do Código Penal, para qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou apoio à autonomia da mulher em abortar até a 12ª semana de gestação. Ou seja, a entidade defende que o Brasil não considere o procedimento como crime, garantindo estrutura médica para o ato. 

O órgão, que representa 400 mil médicos, fez votação entre os conselhos regionais e outras entidades, compostas por médicos, juristas e até padres, e o resultado, divulgado em março, jogou luz sobre o tema. Antes disso, o Conselho Federal de Psicologia já havia se manifestado a favor da descriminalização do aborto, em junho de 2012. 

Atualmente, o procedimento é permitido em casos de risco de vida para a mãe, de estupro comprovado ou em caso de fetos anencéfalos.

Fonte: Correio Braziliense via Vermelho

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