sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Para tribunais, excesso de horas extras gera danos existenciais

Horas extras em excesso. Anos e anos sem férias. A falta de tempo para a família, lazer e estudo tem levado trabalhadores à Justiça para pedir indenização por um novo tipo de dano: o existencial. Normalmente negado em primeira instância, o pedido vem sendo aceito em tribunais regionais do trabalho (TRTs) e há pelo menos um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No TRT do Rio Grande do Sul, duas turmas já reconheceram o direito a ex-empregados do Walmart, obrigados a cumprir longas jornadas de trabalho. Para o relator de um dos processos, o juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, da 2ª Turma, "há dano existencial quando a prática de jornada excessiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução, à convivência familiar".
No caso, um chefe de setor alegou que, durante pouco mais de cinco anos - entre junho de 2004 e outubro de 2009 -, realizou por todos os dias, à exceção de dois domingos por mês, jornada de 13 horas, chegando ao trabalho às sete horas da manhã e saindo somente por volta das oito horas da noite. Em primeira instância, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que o fato geraria direito apenas à reparação material, ou seja, o pagamento das horas trabalhadas.
No TRT, porém, o relator considerou que a prática reiterada da rede de supermercados deveria ser coibida por "lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana". "Entender que a prática reiterada (como é público e notório no caso da reclamada) de obrigar aos empregados o cumprimento de jornadas diárias além do mínimo permitido em lei deve gerar apenas o pagamento de horas extras é atribuir um olhar monetarista, inadmissível em se tratando de direitos sociais", diz em seu voto.
Quanto ao valor da indenização, o relator considerou que deveria atender "também o caráter pedagógico e ter em conta o porte do agente". Assim, estabeleceu os danos existenciais em R$ 60 mil. "Sua vida no período no qual trabalhou para a reclamada resumia-se em alimentar-se, dormir e trabalhar", afirma Sanvicente.
Em outro caso envolvendo o Walmart, porém, o valor estipulado foi menor, de R$ 10 mil. No processo analisado pela 1ª Turma do TRT gaúcho, a trabalhadora alegou que a jornada de 12 horas em seis dias por semana, com intervalo de 30 minutos, deixou pouco tempo para os compromissos particulares, dentre eles o convívio familiar.
Por meio de nota, o Walmart Brasil informa "que cumpre integralmente a legislação trabalhista em todas as localidades onde atua e que preza pelo respeito a todos os seus funcionários". A companhia já recorreu das decisões.
No Paraná, a Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidor Coca-Cola, foi condenada em segunda instância a pagar indenização de R$ 10 mil a um motorista, obrigado a fazer horas extras além do permitido por lei (duas horas). Ele argumentou que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida, que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio".
A relatora do caso, desembargador Ana Carolina Zaina, da 2ª Turma do TRT do Paraná, acatou o argumento do autor. Para ela, a excessiva carga de trabalho foi um "empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais". Além dos danos existenciais, o trabalhador obteve danos morais de R$ 5 mil por ter sofrido dois assaltos. Por nota, a Spaipa informa que irá recorrer da decisão.
Em seu voto, a magistrada aproveitou ainda para explicar as diferença entre o dano moral e o existencial. "O dano moral se refere ao sentimento da vítima, de modo que sua dimensão é subjetiva e existe. Por outro lado, o dano existencial diz respeito 'in re ipsa' às alterações prejudiciais no cotidiano do trabalhador, quanto ao seu projeto de vida e suas relações sociais, de modo que sua constatação é objetiva."
"É um direito de difícil comprovação", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima, que acompanha mais de cem ações contra empresas com pedidos similares. "Não perdemos em nenhuma. Não é um direito fácil de emplacar."
Para a advogada Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Sociedade de Advogados, os danos existenciais também têm um fim pedagógico, para evitar que o empregador continue a agir dessa forma com seus empregados. "O homem é um ser social e tem o direito a manter relações amorosas, de amizade e familiares. Ter uma vida fora do trabalho", afirma.
A função "pedagógico-punitiva" foi levada em consideração pelo TST, que concedeu indenização de R$ 25 mil a uma economista de Campo Grande que ficou dez anos sem usufruir dos períodos de férias. Ela teve vínculo de emprego reconhecido com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems). Para a 1ª Turma, "a lesão decorrente da conduta patronal ilícita que impede o empregado de usufruir das diversas formas de relações sociais fora do ambiente de trabalho (familiares, atividades recreativas e extralaborais) viola o direito da personalidade do trabalhador e constitui o chamado dano existencial". O caso já transitou em julgado.
Por nota, a Cassems informa que, com o reconhecimento do vínculo, "foram desconsideradas as peculiaridades da forma de contratação originária (autônoma), como a ausência de horário fixo para o trabalho". De acordo com a entidade, a economista "poderia se ausentar por períodos por si mesma estabelecidos, seja para descanso como para viagens e passeios".
Fonte:*Valor Econômico via Feeb-Ba-Se

Bancos e Idec divergem sobre estimativa de perdas com planos econômicos

Juliano Basile e Claudia Safatle - Valor Econômico | De Brasília

Estimativas atualizadas do Ministério da Fazenda indicam que os bancos públicos e privados podem perder R$ 149,914 bilhões caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela correção monetária das cadernetas de poupança nos planos econômicos editados das décadas de 1980 e 1990, no julgamento que terá início na próxima quarta-feira.

A Caixa Econômica Federal seria a instituição financeira mais prejudicada com uma eventual decisão desfavorável. Nessa hipótese, a Caixa teria que pagar R$ 49,832 bilhões, o equivalente a um terço do total do prejuízo de todas as instituições financeiras.

Segundo os cálculos da Fazenda que o Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor, teve acesso, os demais bancos arcariam com R$ 100,082 bilhões.

A conta leva em consideração todos os depósitos existentes nas instituições financeiras na época da edição de cada plano. Mesmo que muito poupadores não tenham entrado na Justiça para cobrar pelas diferenças nas cadernetas de poupança, há ações civis públicas em que esse direito à correção pode ser garantido para todos a partir de uma decisão favorável do STF.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez um cálculo bem menor para estimar as perdas dos bancos em caso de julgamento favorável pelo STF. A entidade reclama que o governo aumenta os cálculos para evitar eventual derrota no STF.

O Idec fez uma pesquisa nos balanços dos seis principais bancos do país para verificar o saldo de provisões para pagamentos à Justiça em ações envolvendo os planos e chegou a R$ 18,2 bilhões. A conta do Idec contemplou os balanços fechados no primeiro semestre deste ano pelo Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú- Unibanco e Santander.

O valor, no entanto, contabiliza apenas os casos de decisões judiciais que já transitaram em julgado - processos em que não cabe mais recurso e, portanto, resta aos bancos fazer o pagamento. Nesse cálculo, não estão as futuras decisões, como a que está para ser tomada pelo STF e que vai dar orientação para mais de um milhão de processos na Justiça.

"O que detalhamos é o que já está julgado, é o que tem depósito judicial previsto, o que já teve decisão", disse Ione Amorim, economista do Idec. "As provisões se referem a tudo o que os bancos devem pagar na Justiça", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do instituto. Segundo ela, apenas a Caixa e o BB fazem provisões específicas sobre valores a pagar referentes a decisões sobre planos econômicos. Os demais bancos fazem provisões de todas as questões, "incluindo não só planos, mas ações gerais, como pessoas que ficaram presas em portas giratórias e pediram indenização e outros casos".

Mariana disse que os correntistas sempre ganharam esses processos envolvendo planos econômicos na Justiça e que o auge das ações ocorreu em 2007, às vésperas de prescrever o direito de eles recorrerem para obter a correção dos valores na poupança referentes ao Plano Bresser. "Em 2007, tivemos que organizar filas de atendimento de tanta gente interessada em entrar com ação", lembrou a advogada. "Isso acendeu uma luz de alerta para os bancos que perceberam que iriam sofrer uma avalanche de novas ações e teriam que pagar."

Na avaliação de Mariana, as perdas dos bancos para pagar os correntistas não seriam tão grandes, pois "nem todos os poupadores vão à Justiça". "É uma minoria que recorre. Há muitos fatores que enxugam o número irreal apresentado pelos bancos e pelo Banco Central. Pessoas que já morreram, por exemplo, não vão mais para a Justiça", disse.

Antes de chegar aos R$ 149,9 bilhões, a Fazenda e o Banco Central trabalhavam com outro cálculo que foi realizado em 2008 e indicavam um possível prejuízo de R$ 105 bilhões.

Agora, de acordo com o levantamento feito pelo Ministério da Fazenda, o plano que mais causaria prejuízo aos bancos numa eventual decisão contrária do STF seria o Collor 1. Os expurgos que vêm sendo cobrados pelos poupadores em maio de 1990, pouco depois da edição do Collor 1, em março daquele ano, atingem R$ 70,741 bilhões. Eles querem obter uma diferença de 44,8% em suas contas apenas referentes a maio. Com relação ao mês seguinte - junho de 1990 -, a cobrança atingiria mais R$ 3,354 bilhões por conta de uma diferença de 2,49% nas cadernetas de poupança.

No Plano Verão, de 1989, os expurgos seriam de 20,37% e, por causa dessa diferença, os bancos podem ser condenados a pagar R$ 48 bilhões. Com relação ao Plano Bresser, de 1987, os bancos teriam que pagar R$ 20,494 bilhões caso sejam condenados a corrigir as cadernetas em 8,04%. Por fim, a cobrança do Plano Collor 2 levaria ao pagamento de R$ 7,27 bilhões. Os expurgos do Collor 2 foram estimados em 4,39%.

Esses valores foram contabilizados com base no índice de remuneração da caderneta com aniversário em 1º de novembro. São, portanto, os dados mais atuais do Ministério da Fazenda. Mas há notícias de que consultorias estimariam valores ainda maiores aos bancos e esses só não estariam sendo divulgados para não causar pânico no mercado financeiro.
Fonte: Valor Econômico via Feeb-Ba-Se

Brasil cria 94.893 empregos em outubro e acumula 1,46 milhão em 2013

Segundo os dados divulgados na quinta-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em outubro houve uma abertura de 94.893 vagas, um crescimento de 0,23% em relação ao mês anterior e de 29,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Ao todo foram 1,8 milhão admissões com Carteira de Trabalho assinada e 1,7 milhão de desligamentos no período.

De janeiro a outubro o saldo ficou em 1,46 milhão de vagas. Em todo o ano passado, pela série ajustada, foram criados 1,37 milhão de novos postos de trabalho. Com isso, no acumulado do ano o emprego cresceu 3,7%.

Os setores que mais colaboraram para esse resultado foram o comércio, com a abertura de 52.178 vagas (+0,58%); a indústria de transformação, com 33.474 novos postos (+0,4%), melhor resultado dos últimos três anos; e serviços, responsável pela contratação de 32.071 pessoas (+0,19%).

Por motivos sazonais, o setor agropecuário registrou uma redução de 22.734 postos (- 1,36%). Ainda assim, os empregos formais no setor tiveram um aumento de 2.512 postos no ramo de cultivo de soja. A Construção Civil também foi outro setor que apresentou uma redução nos empregos formais com o fechamento de 2.152 postos de trabalho (-0,07%).

O estado que relatou o maior saldo foi Alagoas, com 15.953 empregos , um aumento de 4,65%. Já Minas Gerais ficou em último no ranking, com o fechamento 6.296 (-0,15%) postos de trabalho, em relação ao mês anterior.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Sessão do Congresso que cassou mandato de Jango é anulada

Deputados e senadores aprovaram na madrugada desta quinta-feira (21), em sessão do Congresso Nacional, projeto de resolução que anula a sessão do Congresso de abril de 1964 que declarou vaga a Presidência da República, no mandato de João Goulart. A medida permitiu o estabelecimento da ditadura militar naquele ano e suspendeu o estado democrático de direito no país por 21 anos (1964-1985).

A proposta sobre a restituição histórica do ex-presidente é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que fez um discurso emocionado da tribuna da Câmara. “Foi uma das páginas mais tristes do Brasil. Aquela sessão foi ridícula, estúpida, imoral. Quereremos reconstruir a história verdadeira do país”, afirmou. A matéria segue para promulgação, que deve ocorrer em sessão especial.

Jango estava no Rio Grande do Sul quando os parlamentares o destituíram do cargo. João Vicente Goulart, filho do ex-presidente, acompanhou a sessão no Congresso. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um dos que apresentou a proposta junto com Simon, avalia que a medida foi um golpe civil, feito por congressistas, e que deu legalidade a um ato inconstitucional. “Hoje repararemos o gravíssimo pecado que esta Casa cometeu contra a democracia. Hoje votamos a favor da democracia e do Brasil”, declarou.

O período também é marcado por graves violações dos direitos humanos, torturas, desaparecimentos e assassinatos de militantes de partidos de esquerda e movimentos sociais contrários ao regime.

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o Legislativo teve a oportunidade histórica de reparar o que chamou de “mancha da história do Brasil”. “Para apreciar a matéria hoje [quinta, 21], há acordo que contou com a participação de praticamente todos os partidos da Casa”, ressaltou.

Único a defender a rejeição da proposta no plenário, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) negou, da tribuna, que a sessão do Congresso Nacional daquela madrugada de 1º de abril para o dia 2 tenha sido ilegal.

Na última semana, os
restos mortais de João Goulart foram levados para Brasília de São Borja (RS), cidade natal de Jango, onde foi realizado o trabalho de exumação. O objetivo é verificar se Jango morreu em decorrência de um ataque cardíaco, como divulgado na época, ou se foi envenenado por ordem da repressão brasileira, conforme alega a família dele. A cerimônia fúnebre na base aérea de Brasília contou com a participação de familiares de João Goulart, da presidenta Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e de ministros e parlamentares.

Exilado no Uruguai e na Argentina, Jango morreu em 1976 na cidade argentina de Mercedes. No Brasil, nesse período, a ditadura não permitiu que ele recebesse as devidas honras fúnebres concedidas a um chefe de Estado.
Fonte: Agência Câmara via Vermelho

Estudo do Ipea revela as vidas perdidas por causa do racismo no Brasil

 
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea ) divulgou nesta terça-feira (19) a Nota Técnica Vidas Perdidas e Racismo no Brasil mostra a perversidade do racismo brasileiro e analisa a atuação dos racistas. O documento conclui que “o negro é duplamente discriminado no Brasil, por sua situação socioeconômica e por sua cor de pele. Tais discriminações combinadas podem explicar a maior prevalência de homicídios de negros vis-à-vis o resto da população”.

Segundo os autores do estudo, o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e Democracia do Ipea, Daniel Cerqueira e Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas “o componente de racismo não pode ser rejeitado para explicar o diferencial de vitimização por homicídios entre homens negros e não negros no país”.

De acordo com eles, “o racismo é um caso particular de discriminação em que o indivíduo, por sua cor da pele (ou raça), pode sofrer tratamentos diferenciados, no sentido de ter bloqueadas oportunidades sociais e econômicas, ou simplesmente de ser alvo de segregação”.

E justificam essa afirmação com os índices de homicídios pelos quais para cada não negro, 2,4 negros são assassinados no Brasil. Segundo os autores, esses dados se explicam pela marginalização sofrida pelos negros brasileiros desde o processo de Abolição quando “foram largados à própria sorte”, dizem.

O levantamento mostra que entre os 10% mais pobres há 11,66% de negros e 5,41% de não negros. Já entre os 10% mais ricos os números se invertem. Os negros são 6,8% enquanto os não negros somam 17,82% nessa faixa econômica. Pelo estudo Alagoas tem a amior proporção de negros assassinados em compração com os não negros. Acompanhe abaixo o gráfico com todos os estados brasileiros.
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A nota do Ipea se soma a diversos outros levantamentos para propiciar o entendimento do racismo praticado no Brasil, forjado cultural e ideologicamente para justificar a escravidão e posteriormente a exclusão desse contingente da população brasileira.

Leia a aqui íntegra da Nota Técnica Vidas Perdidas e Racismo no Brasil.

Fonte: Portal CTB via Feeb/Ba-Se

Campanha pelo fim da violência contra as mulheres



Desde ontem, quarta-feira, dia 20 de novembro, começa a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Neste período, acontecem diversas atividades de prevenção e combate a todo o tipo de violência de gênero.

A campanha foi criada em 1991 por 23 feministas de diferentes países, reunidas pelo Centro de Liderança Global de Mulheres (CWGL), localizado nos EUA. Trata-se de uma mobilização educativa e de massa, que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos das mulheres. Atualmente, ocorre em 159 países.

Internacionalmente, ela começa no dia 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres) e termina no dia 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos). No Brasil, a Campanha tem início no dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra), com o objetivo de destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras.

Fonte: Feeb/Ba-Se

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

As prisões de dirigentes do PT e a luta política atual

Há duas posturas possíveis ante a determinação, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, da prisão imediata (antes do término formal do julgamento) dos condenados na Ação Penal nº 470, o chamado “mensalão”, entre eles José Genoino e José Dirceu. 

Uma postura é a da direita conservadora e raivosa, que aplaude a atitude inédita e antidemocrática do presidente do STF de determinar urgência no cumprimento de penas num julgamento que ainda não terminou. 

A outra é a dos democratas que exigem o respeito à lei e não aceitam (como não aceitaram as condições em que o julgamento se deu) decisões judiciais de fundo político e eleitoreiro, tomadas para terem consequências na eleição de 2014. Não aceitam o julgamento político que marcou todo o processo da Ação Penal nº 470 e exigem o cumprimento da lei e da Constituição pela mais alta Corte de Justiça do país.

Estas posturas perante a decisão do ministro Joaquim Barbosa reproduzem os mesmos campos políticos que se confrontam no Brasil desde o final da ditadura militar, em 1985.

O campo conservador e neoliberal prevaleceu na década de 1990, com Fernando Collor de Mello e, depois, com Fernando Henrique Cardoso, cujos governos foram marcados por ataques à democracia, aos direitos sociais, à economia nacional (que naqueles anos andou para trás) e à soberania de nosso país, vilipendiada e subordinada pelos governos neoliberais às imposições dos Estados Unidos, das agências econômicas internacionais (como o FMI e o Banco Mundial) e do imperialismo.

O campo democrático, progressista e patriótico prevaleceu depois da experiência nefasta dos dois Fernandos. Coube aos governos Lula e Dilma, expressão do mesmo projeto de recuperação nacional, avanço democrático, retomada do desenvolvimento e recomposição da renda dos brasileiros, a tarefa difícil de resgatar o Brasil do atoleiro em que foi metido pela experiência neoliberal capitaneada pelo PSDB e seus aliados conservadores.

Estes dois campos se enfrentaram nas urnas, nos embates da mídia conservadora e, também, nos tribunais – enfrentamento do qual a Ação Penal nº 470 foi, até agora, a expressão mais alta e penosa.

São dois campos que resumem a contradição principal que o Brasil vive. O campo progressista, patriótico e democrata agrega as forças de defesa da nação, da democracia e do desenvolvimento, e reúne um amplo espectro de forças políticas. 

O PCdoB nunca vacilou em perfilar este campo, desde os momentos iniciais da Frente Brasil Popular que apresentou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em 1989. 

Os comunistas se pronunciaram clara e abertamente, pela voz do presidente nacional Renato Rabelo, contra a insólita decisão do ministro Joaquim Barbosa na última sexta-feira (dia 15), durante o Ato Político do 13º Congresso do Partido. Naquele ato, o presidente nacional do PCdoB manifestou, perante a presidenta Dilma Rousseff, a forte condenação, pelos comunistas, da atitude antidemocrática do presidente do STF. 

No polo oposto estão a direita, a mídia conservadora e os políticos saudosos do neoliberalismo. O presidente do PSDB, Aécio Neves, deixou isso claro ao declarar nesta segunda-feira (18), num ato político de seu partido em Poços de Caldas (MG), que o julgamento da Ação nº 470 não foi político, e que a defesa dessa tese "não contribui para a democracia".

A opinião de Aécio Neves é insólita e interessada. Ela faz parte do mesmo movimento político que levou ao julgamento nas condições antidemocráticas em que ele se deu, do circo jurídico e midiático armado para tentar comover a população (sem êxito, aliás...) completado agora pela decisão de natureza política do presidente do STF. Afrontando a história jurídica do país e, inclusive, a opinião de juristas, alguns conservadores, ele decidiu pela prisão imediata dos condenados, antes da decisão final do processo.

Sua decisão ampara-se, tudo indica, na ideia de que aquela é a mais alta corte de justiça do país. Mas há uma corte ainda mais alta, e definitiva – o julgamento do povo brasileiro e o veredicto da história. 

O julgamento dos brasileiros poderá se traduzir na manifestação de repúdio à decisão do STF. E outro que virá no resultado das urnas em 2014, quando, tudo indica, políticos conservadores e neoliberais, com o PSDB à frente, poderão amargar uma contundente derrota. 

Já o julgamento da história será, com certeza, implacável e vai indicar para as gerações futuras quem, no Brasil de hoje, defendeu o progresso, a democracia e a soberania brasileiros. E vai relegar ao lixo da história o PSDB, os conservadores que giram a seu redor, todos aqueles que insistem na defesa de privilégios, do atraso e da subordinação do país aos interesses externos.


Fonte: Vermelho