quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Pesquisa mostra que moradores das favelas são mais otimistas

Para 93% dos moradores de favela, a vida vai melhorar em 2014, segundo divulgou ontem, dia 4/11, o Instituto Data Favela, em sua primeira Radiografia das Favelas Brasileiras, realizada com base em entrevista feita com 2 mil pessoas em 63 comunidades do país entre julho e setembro. "Os moradores das favelas mostraram mais otimismo do que os brasileiros em geral", analisou um dos fundadores do instituto, Renato Meirelles. A divulgação foi feita durante 1º Fórum Nova Favela Brasileira, no Rio de Janeiro.
 
Também indicando otimismo, 76% disseram acreditar que a favela onde moram vai melhorar. Por outro lado, 53% afirmaram já ter sofrido com falta de dinheiro para comprar comida. Além disso, cerca de 30% disseram sofrer preconceito.
O estudo, que também se baseia na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), no Censo e na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) – todos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, mostra uma evolução socioeconômica nas favelas, que, de 2003 a 2013, deixou de ter 65% de sua população na classe baixa para ter essa mesma proporção na classe média.
 
As entrevistas revelam que 75% acreditam que, daqui a dez anos, continuarão ou passarão a fazer parte da classe média, enquanto 10% têm a expectativa de ascender para a classe alta. Atualmente, 3% dos moradores de favela são da classe A, enquanto 32% são das classes D e E.
 
O crescimento da renda dessa população se reflete no acesso a bens: 99% já têm geladeira, eletrodoméstico que é seguido por ferro de passar (91%), celular (85%), máquina de lavar (69%), chuveiro elétrico (61%), micro-ondas (55%), secador de cabelo ou chapinha (49%), computador (47%), TV de plasma, LCD ou LED (46%), freezer (38%), forno elétrico (17%) e aparelhos de ar-condicionado (14%). Do total de lares, 28% já dispõem de TV por assinatura, 50% têm acesso a internet, 20% têm carro e 13%, moto.
 
A pesquisa projeta que 1,1 milhão dos moradores de favela têm a intenção de comprar uma casa ou um apartamento nos próximos 12 meses, enquanto 1,2 milhão querem comprar um carro e 780 mil, uma moto. Quando se trata de uma TV de plasma, LED ou LCD, 2,1 milhões pretendem adquirir em 12 meses, enquanto 1,7 milhão pensam em um notebook e 1,2 milhão, um tablet. Esse mercado, porém, não chegou às comunidades: 74% costumam comprar eletrodomésticos fora das favelas, sendo 40% em bairros distantes.
 
Apesar do consumo, os moradores se queixam da baixa qualidade dos serviços públicos e da violência, além de sofrerem com falta de acesso à cultura. Dos pesquisados, 12% tinham ido ao cinema neste ano, 11% a shows e 2% ao teatro e a museus. O estudo também mostra que 38% dos lares em favelas não têm livros, contra 26% que têm mais de dez exemplares. Uma em cada 20 casas (5%) tem 51 livros ou mais.
 
Ainda assim, 70% dos moradores de favela veem a educação como uma forma de melhorar de vida e 73% dos jovens estudaram mais anos do que os pais. Segundo a pesquisa, 1,4 milhão dos 11,7 milhões da população dessas áreas pretendem fazer faculdade e 2,5 milhões planejam fazer um curso profissionalizante.

Preconceito

De acordo com o estudo, 59% dos moradores das comunidades concordam que quem mora em comunidades da periferia é discriminado. Para 32% dos que se disseram vítimas de preconceito, a cor da pele foi a motivação e para 30%, morar em uma favela foi o motivo. Para 20%, o preconceito decorreu da falta de dinheiro e, para 8%, das roupas que vestiam.
 
A pesquisa mostra também que 37% dos moradores de favela já foram revistados por policiais, proporção que chega a 65% quando se trata de jovens de 18 a 29 anos. Entre os que já foram revistados, a média chega a 5,8 abordagens na vida. "Temos um lado da presença do Estado que ajuda e outro que mostra preconceito", disse Renato Meirelles.
 
De todos, 75% dos moradores de favela são totalmente ou parcialmente favoráveis à pacificação, sendo que 73% acham as favelas violentas e 18% as consideram muito violentas.
Para perto de 60%, no entanto, a comunidade melhorou nos últimos anos, e 76% acreditam que vai melhorar nos próximos anos. Sair da favela não é o desejo de 66% dos entrevistados e 94% se consideram felizes, um ponto percentual a menos do que a média nacional, segundo o Data Favela.
 
Moradores de comunidades foram treinados para participar da formulação e da aplicação do questionário. "Não basta produzir números sobre a favela, é necessário que ela produza e interprete esses números", ressaltou Meirelles.

Fonte: Rede Brasil Atual

Redistribuição de renda e melhor moradia ainda são problemas para nova classe média

Gilberto Costa  -  Repórter da TV Brasil

Brasília – A chamada nova classe média brasileira, estrato social de famílias com faixa de renda per capita entre R$ 291 e R$ 1.019 que na última década entrou no mercado consumidor de bens duráveis, não é efeito de uma política de redistribuição de renda e de queda da desigualdade socioeconômica no Brasil. A informação é de especialistas que participarão do programa 3 a 1, da TV Brasil. “Há um abuso do conceito de classe média”, assinala o sociólogo Pedro Demo, autor de mais de 40 livros sobre pobreza, política social e educação. O programa vai ao ar nesta quarta-feira (6), às 20h.
Para o pesquisador Fernando Gaiger, especialista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em pobreza e consumo, a expressão “nova classe média” é “laudatória” [elogiosa] de uma configuração social onde o pobre consome mais, graças às facilidades de crédito, mas mantém-se ainda muito longe dos ricos. “Isso não significa que o mercado [consumidor] desconcentrou-se. A distância entre o celular que eles [os pobres] têm e o celular que os ricos têm permanece”, disse ao reconhecer que antes a distância era marcada por “ter ou não ter” bens como celular, computador e televisão de tela plana.
Pesquisa divulgada na semana passada pelos institutos Data Popular e Data Favela verificou que a proporção de lares nas comunidades pobres das regiões metropolitanas com alguns bens duráveis de consumo é maior que na média nacional. O aparelho de televisão de tela plana, por exemplo, está em 46% dos lares das favelas, enquanto o número é 35% no Brasil como um todo. A máquina de lavar está presente em 69% dos lares em favelas e 49% no país. O mesmo ocorre com o micro-ondas: 55% nos domicílios de favela e 35% no total de residências do país.
Segundo os dois institutos, 41% dos moradores dessas comunidades têm conta bancária; 37% têm caderneta de poupança; 35% têm cartão de crédito; e 53% têm poupança ou conta-corrente. O Data Popular e o Data Favela diagnosticaram, ainda, que 18% desses moradores já usaram a internet para acessar o banco e 52% dizem estar conectados na internet. Entre os jovens de 16 a 29 anos, essa taxa chega a 78%, maior do que a média geral nacional e equivalente à proporção entre a mesma faixa etária no resto do país.
Na opinião de Ângela Guimarães, vice-presidente do Conselho Nacional de Juventude, o maior acesso ao mercado consumidor não melhorou as condições de vida e de moradia de grande parte da população, inclusive dos jovens que residem em lugares onde há “pouco ou quase nenhum equipamento público”. Segundo ela, apesar da ascensão, a nova classe média permanece com dificuldades para ter oferta de educação de boa qualidade e qualificação profissional, segurança pública, mobilidade urbana e acesso à cultura.
Para Ângela Guimarães, a inexistência de equipamentos públicos “congela [os moradores de periferia] em um circuito básico”. Nesses espaços urbanos, a atuação do Estado acaba por reproduzir a desigualdade. “A tradição é oferecer coisa pobre para pobre”, acrescentou Pedro Demo. Se ocorre melhoria, acontece um “processo de expulsão dos pobres”, que vendem imóvel recentemente valorizado, comentou Fernando Gaiger ao assinalar que no Brasil ainda “falta democratizar o espaço urbano”.

Fonte: Feeb-Ba-Se

Adiada votação mais uma vez, texto final do Marco Civil da Internet é apresentado

O texto final do Marco Civil da Internet, apresentado ontem, terça-feira (5) pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), condiciona a uma nova regulamentação, por meio de decreto do governo, a obrigação de os provedores de internet que exercem atividades no país guardarem as informações em datacenters no Brasil. O projeto também deixa claro que a regra vai valer para empresas que atuam comercialmente, não sendo aplicadas para blogueiros, por exemplo.
Segundo a proposta, a obrigação de armazenamento deve considerar o porte e o faturamento da empresa no país e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. “O objetivo dessa regra é pegar sobretudo aqueles que têm grande porte e que, muitas vezes, alegam que não devem respeitar a lei brasileira, que protege a privacidade dos brasileiros, porque os dados estão armazenados em outro país”, disse Molon.
De acordo com o deputado, as empresas poderão ter o conteúdo armazenado também no exterior, mas devem respeitar a legislação brasileira.
A obrigação da neutralidade de rede, que prevê que os provedores tratem da mesma forma qualquer pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação, também foi reforçada no texto final de Molon. Ele deixou mais clara a regra de que os provedores não podem causar danos aos usuários e devem agir com proporcionalidade, transparência e isonomia e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
Molon disse que a questão da neutralidade de rede é o “coração” da proposta do Marco Civil da Internet e espera que seja mantida na votação em plenário. “Garantindo a neutralidade de rede, queremos garantir o direito de todos os brasileiros a uma internet por inteiro. Espero que a Casa proteja, sem abrir exceções. Vamos lutar com todas as forças para que [a neutralidade] não seja derrubada por nenhuma emenda.”
Já a questão dos datacenters é mais polêmica, e pode haver resistência para aprovação em plenário. O relator admitiu que a bancada do PMDB, por exemplo, é resistente à ideia, mas disse que ainda não conheceu a nova redação, que prevê um decreto presidencial regulamentando a questão. “Todo o texto foi repassado com o governo e tem o apoio dele para sua aprovação”, ressaltou.
Empresas de tecnologia da informação alegam que a obrigatoriedade de dados de brasileiros ou de atividades executadas no país em território nacional poderá aumentar os custos e estimular a migração de atividades desenvolvidas por companhias globais no país.
Nesta quarta-feira (6) uma comissão geral deverá tratar do assunto, mas a votação da proposta ficou marcada para a semana que vem.

Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil via Feeb-Ba-Se

Na eleição do Conselho de Administração da Caixa, Federação apoia Carlos Lima e Maria Gaia

A eleição para a escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal será realizada entre os dias 11 e 18 de novembro. Serão eleitos o titular e seu suplente.
Eleicao Conselho Caixa
Diversas chapas foram registradas para o pleito. O voto é facultativo, direto, secreto e eletrônico, via SISRH – 4.1. A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe apoia Carlos Lima (Caco) e Maria Gaia, pelo compromisso dos candidatos em realizarem uma gestão democrática e participativa.
A lei determina que toda empresa pública ou de economia mista com mais de 200 empregados, controlada pela União, deve ter representante dos empregados no conselho. O Conselho de Administração é responsável por definir questões, como políticas, negócios, orçamentos, investimentos e remuneração dos dirigentes.

Fonte: Feeb-Ba-Se

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Venício A. de Lima: Lei de Meios, a desinformação deliberada

A Lei de Meios da Argentina resulta de um longo processo de construção que mobilizou os mais diversos setores da sociedade civil e do governo. Néstor Busso e Diego Jaimes organizaram um livro – La Cocina de la Ley. El Processo de Incidencia em la elaboración de la ley de servicios de comunicación audiovisual em Argentina (Foro Argentino de Radios Comunitárias; 2011) – que, além de descrever todo o processo, reúne os principais documentos que deram origem ao projeto original (disponível aqui).


Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa


Após a decisão da Suprema Corte do país, Clarín afirmou que vai se adequar à lei

Depois de tramitar e receber mais de duzentas emendas no Congresso Nacional, a lei foi finalmente aprovada por ampla maioria e sancionada pela presidenta da República em outubro de 2009, substituindo um decreto-lei da ditadura militar, promulgado em 1981 (ver aqui o texto integral da lei).

A Lei de Meios busca impedir a continuidade de um mercado oligopolizado de mídia, historicamente excludente de vozes, corruptor da opinião pública e protetor da liberdade de expressão de apenas uns poucos. Para isso, estabelece limites – em nível nacional e local – para o número de concessões de emissoras de rádio e de televisão a ser controlado por um mesmo grupo.

Na prática, nenhum dos três setores prestadores dos serviços de comunicação audiovisual – de gestão estatal, de gestão privada com fins lucrativos e de gestão privada sem fins lucrativos – poderá controlar mais de um terço das concessões que serão outorgadas por um prazo máximo de dez anos.

Impede-se assim a concentração da propriedade e garante-se a liberdade de expressão de setores até aqui excluídos do “espaço público da mídia” – povos originários, sindicatos, associações, fundações, universidades, isto é, entidades privadas sem fins lucrativos.

São também garantidas cotas de exibição para o cinema argentino, para a produção independente nacional, o fomento à produção de conteúdos educativos e para a infância, e o acesso universal à transmissão de eventos esportivos. As novas concessões e as renovações de concessões terão que passar por audiências públicas e foi criada uma Autoridade Federal de sete membros e um Conselho Federal de quinze membros, ambos colegiados plurais e representativos, que zelarão pelo cumprimento da lei.

Uma das inovações da Lei de Meios é que foram nela didaticamente incluídas trinta e sete “Notas Explicativas” (NE) sobre a origem e/ou as razões para a adoção de princípios e normas. Essas NE são descrições que não só especificam os documentos de organismos multilaterais (ONU, Unesco, União Europeia, OEA, Cepal, UIT, dentre outros) que recomendam a adoção das normas e princípios, como também oferecem uma análise comparada de regulações praticadas em outras democracias representativas (Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Reino Unido, Austrália, dentre outros). Além disso, a lei traz quase uma centena de “notas de rodapé” que remetem para entidades, pessoas, referências bibliográficas e/ou propostas que estão na origem e fundamentam vários artigos.

Quem alegava a inconstitucionalidade de quê?


Imediatamente após sua promulgação, quatro dos 166 artigos da lei foram questionados na Justiça pelo maior grupo privado oligopolista de comunicação argentino: o Grupo Clarín. Liminares e medidas protelatórias diversas impediram o cumprimento pleno da lei ao longo de mais de quatro anos, até que se chegasse a uma decisão da Suprema Corte argentina.

O Grupo Clarín, alegava a inconstitucionalidade dos artigos 41, 45, do parágrafo 2º do artigo 48 e do artigo 161. São as normas que tratam da transferência de concessões; da multiplicidade de concessões; da impossibilidade de se evocar o “regime de multiplicidade de concessões” previsto na lei como direito adquirido e a obrigatoriedade de adequação à lei, em prazo de um ano a partir da definição dos mecanismos de transição, por parte de grupos já detentores de concessões.

Veja abaixo o texto (traduzido) dos artigos questionados:

>> ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis. (...)

>> ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.

Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:

1. No âmbito nacional:

a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;

b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;

c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.

A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços –, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.

2. No âmbito local:

a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);

b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;

c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;

d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;

Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.

3. Sinais:

A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:

a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;

b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.

Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.

>> ARTIGO 48. – (...)

O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.

>> ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.

Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.

A leitura desses artigos evidencia que, ao questioná-los, o Grupo Clarín procurava se excluir do âmbito da lei e manter o seu enorme oligopólio.

Em 29 de outubro de 2013, todavia, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade de todos os artigos questionados reconhecendo a legitimidade do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e, sobretudo, a garantia da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa (ver aqui a íntegra da decisão).

Interditar o debate e falsear a verdade

Reduzir a Lei de Meios e a decisão da Suprema Corte argentina apenas a uma disputa entre o governo de Cristina Kirchner e o Grupo Clarín e/ou “a mais um episódio da ascendente violação da liberdade de imprensa na América Latina” – como afirma o editorial de um jornal brasileiro –, é faltar deliberadamente com a verdade e sonegar informação de interesse público.

Diante da constrangedora omissão do poder público, que se recusa a enfrentar abertamente a questão, o que reiteradamente vem ocorrendo entre nós é a omissão e o falseamento descarados de informações referentes à regulação da mídia – refiram-se elas ao Brasil, à Argentina, à Inglaterra ou a qualquer outro país –, sempre e paradoxalmente em nome da liberdade de expressão e da liberdade da imprensa.

No que se refere à regulação democrática da mídia, o Brasil continua no século passado.

*é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Conselhos de Comunicação Social – A interdição de um instrumento da democracia participativa (FNDC, 2013), entre outros livros.


Fonte: Vermelho

14ª Reunião da Direção Executiva da CTB aprova três resoluções políticas

A 14ª Reunião da Direção Executiva da CTB, encerrada no dia 31/10, aprovou por unanimidade três resoluções políticas. A primeira delas diz respeito à mobilização nacional contra o fator previdenciário e a alta dos juros; a segunda tratou do apoio necessário ao combate à seca no semiárido brasileiro; e a última serviu para que os dirigentes se solidarizassem aos metalúrgicos e metalúrgicas de Minas Gerais, atualmente em uma disputa jurídica com as empresas do estado.
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Clique abaixo para ler o conteúdo de cada uma das resoluções:
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A 14ª Reunião teve como principal atividade a realização do Planejamento Estratégico e Situacional (PES), com vistas ao mandato da Direção eleita no 3º Congresso da CTB, realizado no último mês de agosto.
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Por dois dias, os dirigentes e os assessores da CTB elaboraram uma série de propostas para direcionar os trabalhos da Direção Nacional.
Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, uma Central como a CTB precisa definir de forma coletiva quais são suas prioridades. “Nosso desejo é trilhar pela construção coletiva. O momento político também exige uma importante reflexão de todos nós’”, afirmou o dirigente.
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Dirigido pelo coordenador técnico do CES, Augusto Petta e a doutora em Psicologia e professora do CES, Liliana Lima, o PES é baseado na metodologia desenvolvida pelo chileno Carlos Matus (1931-1998).
Com informações do CES

O Brasil contra o Fator: trabalhadores vão às ruas no dia 12 de novembro

Com o tema “O Brasil Contra o Fator!”, as centrais sindicais realizarão uma grande manifestação conjunta, no dia 12 de novembro, pela retomada das negociações acerca do fator previdenciário.
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Reunidos no dia 29/10, na sede da CTB, os representantes das centrais definiram a realização de uma caminhada, em São Paulo, com concentração na Praça da Sé, a partir das 10h, que seguirá rumo ao prédio da Superintendência Regional do INSS, localizado no viaduto Santa Ifigênia.
Também está programada uma Coletiva de Imprensa, no dia 07 de novembro, para esclarecer para a mídia e a população os prejuízos que a medida impõe à sociedade e, principalmente, à classe trabalhadora.
Além da caminhada em São Paulo, as centrais orientam às estaduais e sindicatos, a promoverem protestos e paralisações nas principais capitais brasileiras para cobrar do governo um posicionamento e a apresentação de uma proposta ao fator previdenciário.
“É fundamental a participação das centrais estaduais e todas as categorias nessa mobilização para pressionarmos o governo a reabrir as negociações sobre o fator previdenciário, uma medida que prejudica sobremaneira os trabalhadores e as trabalhadoras que ajudaram a construir esse país”, destacou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes.
O prazo estabelecido pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, Gilberto Carvalho, para concluir as discussões sobre o assunto com os representantes das centrais sindicais se encerrou na semana passada, sem avanços.
O último encontro entre as partes, que também teve a participação dos ministros do Trabalho, Manoel Dias, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ocorreu em 21 de agosto, quando foi definido o prazo de 60 dias para concluir os debates sobre o assunto.
Herança do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.
 
Todos em Brasília no dia 26
 
O calendário de atividades das centrais inclui também uma grande manifestação na mesma data da reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), dia 26 de novembro, em Brasília, em defesa da agenda da classe trabalhadora, aprovada em julho de 2010 na 2ª Conclat.
Os trabalhadores devem reunir 10 mil em Brasília para impedir a aprovação de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que representam um retrocesso para a classe trabalhadora, como o PL 4.330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), sobre terceirização.
Fim do fator previdenciário, reajuste para as aposentadorias; valorização do trabalho com igualdade e inclusão social, redução da jornada sem redução dos salários; combate à terceirização; regras de correção do FGTS, convenção 151 OIT; correção da tabela do imposto de renda; PEC trabalho escravo; reforma agrária; regulamentação emprego domésticas; simples trabalhista; suspensão do contrato de trabalho (PLS 62/2013) + (PL5019/2009); desoneração da folha de pagamento, contra privatização do pré-sal estão entre as reivindicações;.
As centrais também devem encaminhar uma Carta ao Congresso Nacional com o posicionamento unitário contrário a tais medidas em tramitação.
 
Portal CTB