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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PCdoB pede ao Supremo que ignore recurso de Cunha

A presidenta nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), anunciou que o Partido entregou, na última sexta-feira (19), a resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação sobre o rito do impeachment da presidenta Dilma. Para o PCdoB, autor da ação, o embargo declaratório do presidente da Câmara “não tem cabimento, porque só cabe recurso quando o Supremo se omite, e não foi o caso”, explicou a dirigente comunista. 


Segundo Luciana, o recurso de Cunha "não tem cabimento, porque só cabe recurso quando o Supremo se omite, e não foi o caso."  Segundo Luciana, o recurso de Cunha "não tem cabimento, porque só cabe recurso quando o Supremo se omite, e não foi o caso."  
“O Supremo se posicionou contra a chapa avulsa, contra o voto secreto e pela competência do Senado no afastamento da presidenta”, afirmou Luciana, acrescentando que a intenção do Partido “é garantir que essa página da nossa história seja virada. O Brasil não suporta mais essa crise política. É necessário retomar crescimento, fazer valer os investimentos e a agenda de políticas públicas, o Brasil não suporta essa política do quanto pior, melhor praticada pela oposição.”

Para Luciana Santos, “a democracia vai ser garantida nas urnas, no argumento e no convencimento, que é nossa principal arma, é a arma do debate de ideias e das movimentações sociais, para o bem do desenvolvimento do Brasil e dos brasileiros e das brasileiras.”

Sem apreciação


Na resposta enviada ao Supremo, o PCdoB diz que os embargos declaratórios movidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a decisão do STF que anulou o rito do impeachment apresentado na Câmara dos Deputados, não devem nem ser apreciados.

O recurso só pode ser usado depois da publicação do acórdão, o que não ocorreu ainda. O Partido explica que não há como questionar qualquer afirmações da sentença sem ter conhecimento dela.

“A publicação da parte dispositiva da decisão e a divulgação da síntese do voto condutor do acórdão permitem o conhecimento do eixo central da decisão, mas não autorizam as partes a imputar ao acórdão vícios lógicos de fundamentação — omissão ou contradição —, pelo simples motivo de que não se conhece de forma integral e segura a sua motivação. Ademais, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que servem à correção de incongruências da decisão recorrida. Daí porque não faz sentido a oposição dos embargos de declaração antes da publicação do acórdão”, afirma o partido por intermédio dos advogados Claudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges

Tentativa de rediscussão


Os embargos de declaração movidos por Eduardo Cunha questiona a anulação pelo STF da chapa avulsa, a obrigatoriedade do voto aberto na eleição para a Comissão Especial do Impeachment na Casa e o reconhecimento do Senado como competente para instaurar o processo de impedimento.

Para os advogados, o recurso da Câmara “consubstancia mera tentativa de rediscussão do que foi decidido pelo acórdão embargado, inobservando a embargante que os estritos limites desse recurso não permitem o rejulgamento da causa,” diz em relação à competência do Senado para instaurar o processo de impeachment, questionada por Cunha.

Sobre a chapa avulsa, os advogados explicam que “não se pode atribuir à maioria parlamentar a decisão acerca da representação de cada partido político na Comissão Especial. De outro modo, estar-se-ia a substituir a decisão interna de cada partido político pela decisão do conjunto de partidos que formam a maioria parlamentar.”

Respondendo as questões sobre obrigatoriedade do voto aberto, o PCdoB ressaltou que o voto secreto, ainda mais em uma situação como essa, não é compatível com a Constituição. “Ao disciplinar o processamento do impeachment, a Constituição de 1988 não estabeleceu nenhuma hipótese de votação secreta; em segundo lugar, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade”; e, em terceiro lugar, o processo de impeachment se sujeita à incidência direta e com especial vigor dos princípios democrático, representativo e republicano” e “o voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios”, complementa o partido.




De Brasília - Vermelho  - Márcia Xavier

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