
E destaca que: “Ao fazer isso, a jornalista e o SBT fizeram apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, o que constitui crime previsto no art. 287 de nosso Código penal, que reza: Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
Sendo o SBT concessionário de um serviço público, “muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação de sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele”, argumenta ainda a deputada na carta encaminhada ao ministro Thomas Traumann.
E encerra, pedindo “a suspensão de quaisquer verbas oficiais que sejam destinadas a esse sistema”.
Dados recentes mostram que a emissora de Silvio Santos recebeu 153,5 milhões de reais para veicular propagandas do governo federal em 2012. É a terceira empresa que mais recebe recursos destinados à publicidade de ministérios, órgãos e estatais.
De Brasília - Vermelho - Márcia Xavier
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